quinta-feira

O SUICÍDIO

O que significa suicídio?

Acto de tirar a própria vida.
Sui significa o próprio. Cídio designa morte.
Há muitos outros vocábulos dotados do elemento cídio ou cida.
Parricida é o assassino do pai. Infanticida o que mata o filho. Matricida o que tira a vida à mãe. Regicida o que assassina o rei. Mais genericamente, homicida é o que mata um homem.
Insecticida é o produto para matar insectos. O herbicida elimina ervas.

Todo aquele que decide morrer é suicida?
De um modo geral, adopta-se uma definição restrita.
Desta forma, não se fala em suicídio quando a morte surge como consequência acessória de actos que se praticam com finalidade diversa. O bombista-suicida ou o kamikaze, por exemplo, não cometem suicídio.
Aceitam morrer, mas tal não é o seu objectivo primário.
Também não se trata de suicídio quando um sujeito pratica um crime e mata-se de seguida.
Do mesmo modo, o martírio não é considerado suicídio.
O mártir é aquele que acede a sofrer – e até morrer – em defesa da sua fé e das suas convicções. Alguns tecem uma consideração a este propósito, provavelmente sem fundamento. Dizem que, nos primórdios do cristianismo, a censura do suicídio não era tão acentuada como actualmente.
Somente de acordo com um conceito amplo se podem qualificar como suicídios este tipo de comportamentos.

Qual a razão de ser dessa definição restrita?
A questão é que os estudos e as conclusões sobre o suicídio não se aplicam nesses casos.
São casos completamente diversos, com uma lógica distinta.
Em 1999, ocorreu algo de trágico, envolvendo um magistrado do Ministério Público. Ele era particularmente conhecido por dirigir uma utilíssima publicação periódica, de carácter jurídico.
O filho dele pediu-lhe uma mota. O pai negou, alegando que se tratava de um veículo perigoso.
O descendente recorreu à mãe, que acedeu ao pedido. Finalmente, o filho do casal possuia a tão desejada mota.
O pai tinha razão. Não tardou a que o jovem tivesse um acidente. Ficou paraplégico, confinado a uma cadeira de rodas.
Para o jurista, a culpada daquilo tudo era a sua mulher. Quem lhe mandara contrariar a decisão tomada por ele?
Quando toda a família se encontrava em casa, ele pegou na pistola.
Apontou-a à mulher e disparou sobre ela. A responsável pela tragédia ficava sem vida.
De seguida, dirigiu-se ao próprio filho. Não fazia sentido ele continuar a viver naquelas condições. Matou-o.
Finalmente, guardou a última bala para ele e suicidou-se.

Que factores favorecem o suicídio?

Desemprego, divórcio, ausência de filhos, problemas com a justiça, questões amorosas e insucesso académico.
Também as dificuldades económicas potenciam tal possibilidade.
A pobreza não favorece o suicídio. Entre os mais desfavorecidos, a taxa não é maior do que nos outros estratos.
Mas entre os que repentinamente são afectados por súbitas dificuldades económicas, os números já são mais elevados.
Foi o que sucedeu com o brilhante poeta Mário de Sá-Carneiro.
Ele encontrava-se a viver em Paris.
O pai deixou de lhe enviar dinheiro.
Logo que tal sucedeu, o escritor pôs termo à vida, ingerindo estricnina. Contava vinte e seis anos.

Qual o papel dos media?
As notícias sobre suicídios geram fenómenos de mimetismo, em muitos casos.
Mesmo indivíduos com problemas pouco relevantes podem encarar a morte como solução. Tal sucede sobretudo quando as notícias são dadas de forma a considerar o acto como algo de heróico.

O fenómeno de imitação é conhecido como “Efeito Werther”.
Em 1774, Goethe publicou o romance “As Mágoas do Jovem Werther”. O protagonista sofre um desgosto de amor. Pega numa arma de fogo e dispara sobre si próprio.
Logo após o seu lançamento, a obra gerou uma série de suicídios com recurso ao mesmo meio.

Como se calcula a taxa de suicídio?
Habitualmente, a taxa de suicídio é expressa em número de mortes por cada cem mil pessoas, num período anual.
Na população em geral, tal situa-se entre 4 a 14, na maior parte dos casos.
Em Malta, atinge, por vezes, zero. Há anos em que não se regista um único suicídio. Em grande parte, devido a factores religiosos. O suicídio é altamente criticado.
Na Rússia, a taxa excede os quarenta.
A taxa de suicídio pode ser calculada relativamente a toda a população de um país, a uma faixa etária, a um sexo, a estratos sócio-económicos ou outros grupos populacionais.

O que revelam as estatísticas?
Os dados estatísticos sobre o suicídio não são inteiramente fiáveis.
Há sempre cifras negras. Inúmeras mortes de pessoas que se suicidaram são consideradas como acidentes, óbitos provocados por doença ou causas naturais.
As razões para que não sejam divulgados casos de suicídios são de vária ordem.
Podem tratar-se de motivos de ordem religiosa, por forma a evitar censura.
Frequentemente, a origem é económica. Os seguros de vida excluem quase sempre os pagamentos em caso de suicídio.
Até motivos políticos podem levar a que se escondam casos de suicídio.
No decorrer da II Guerra Mundial, houve vários casos de soldados que se mataram, quando anteviam uma morte quase inevitável. Tais baixas nunca foram contabilizadas como suicídios.
Inversamente, algumas mortes são consideradas suicídio. Mas podem levantar dúvidas.
Um exemplo recente é o caso do cientista britânico David Kelly. Ele era inspector de armamento no Iraque. Tornou-se público que divulgava informações a meios de comunicação social. Morreu em 2003, tendo-se considerado que se matou. Todavia, há quem defenda que ele foi assassinado.

O que sucede em cenários de guerra?

A taxa de suicídio decresce significativamente sempre que ocorre um conflito bélico.
Na II Guerra Mundial, o número de pessoas que se mataram baixou drasticamente mesmo em nações que nela não participaram.
A razão é óbvia. Quando todos procuram sobreviver a um combate armado, a reflexão é mais profunda quando se trata de decidir morrer.

Há diferenças em relação aos sexos?
São os homens que mais se suicidam.
Há outro dado interessante.
A percentagem de homens que falham um suicídio é inferior.
A razão é simples.
Os métodos utilizados pelos membros do sexo masculino são geralmente mais violentos: arma de fogo ou enforcamento, por exemplo. As probabilidades de insucesso são mais pequenas.
As mulheres tendem a recorrer a processos menos intensos: intoxicação com fármacos, por exemplo. O falhanço fica mais facilitado. Tal como sucede no romance de Paulo Coelho, “Veronika Decide Morrer”.

Em termos de características pessoais, quem mais se suicida?
Nesta matéria, a estatística é utilizada pelos defensores do direito ao suicídio. Mas também pelos que negam esse direito. Fazem-no de acordo com as conveniências.
Quem pensa que ninguém tem o direito de se suicidar, conta com uma importante circunstância a seu favor.
As pessoas mais incultas e com menor grau de instrução apresentam uma taxa de suicídio superior. Daí que se diga que o esclarecimento leva a tomar o suicídio como algo a afastar.
Por outro lado, os que defendem que todos têm o direito a morrer também podem contar com os números.
Entre os génios e as pessoas mais criativas, a taxa de suicídio é muito maior do que no seio da população em geral.

Exemplos de famosos que cometeram suicídio:




Camilo Castelo Branco
Escritor português
1890

Mário de Sá-Carneiro
Poeta português
1916







Ernest Hemingway
Escritor norte-americano
1961


Margaux Hemingway
Actriz norte-americana
Modelo
(neta de Ernest Hemingway)
1996





Elliott Smith
Cantor norte-americano
2003






Edwin Armstrong
Inventor norte-americano
1954




Virginia Woolf
Escritora britânica
1941




George Eastman
Inventor norte-americano
1932





Rudolf Diesel
Inventor alemão
1913





Primo Levi
Escritor italiano
1987




Rudolf Hess
Dirigente nazi
1986

Joaquim Mouzinho de Albuquerque

Militar português, Governador colonial
1902






Friedrich Alfred Krupp
Industrial alemão
1902






Diana ChurchillAssistente social
(filha do primeiro-ministro Winston Churchil)
1963



Van Gogh
Pintor holandês
1890




Tchaikovsky
Compositor russo
1893









Cândida Branca Flor
Cantora portuguesa
2001







Milan Babic
Primeiro-Ministro Servo-Croata
2006




Toshikatsu Matsuoka
Ministro da Agricultura japonês
2007




Pedro Alpiarça
Actor português
2007



Robert Enke
Futebolista alemão
2009








Tony Scott
Realizador norte-americano
2012




Tadahiro Matsushita
Ministro dos Serviços Financeiros japonês
2012



Mindy McCready
Cantora norte-americana
2013












Kate Berry
Fotógrafa britânica
2013



L'Wren Scott

Estilista norte-americana
2014










Robin Williams

Actor norte-american0
2014


Benoît Violier

Cozinheiro francês

2016









No que concerne a Rudolf Hess, o seu filho não aceita a versão do suicídio. Outros também dizem que se terá tratado de homicídio. A realidade é que Hess, em cumprimento de pena de prisão perpétua, já se tentara suicidar anteriormente. Por outro lado, deixou uma carta de despedida.
Relativamente a Tchaikovsky, aquando da sua morte, supôs-se que esta se devia a cólera. Actualmente, sabe-se que não foi assim e existe a certeza quase absoluta de que se tratou de suicídio. Tal é suportado pela exumação do cadáver e pelo exame das numerosas cartas que escreveu ao irmão. Há também quem defenda que se tratou de assassinato.

Em termos morais e filosóficos, o suicídio é defensável?

Schopenhauer defendia que cada um é livre de se pôr termo à sua vida. É a consequência de o homem se tratar de um ser livre.
Thomas Szasz continua a afirmar idêntico direito, com a autoridade própria da sua condição de psiquiatra e professor universitário.
John Stuart Mill também era conhecido por defender a liberdade individual.
Mas precisamente por essa razão, considerava haver um limite. O homem não é livre de pôr fim à sua liberdade.
Deste modo, não pode entregar-se à escravidão. Nenhum ser humano pode decidir tornar-se escravo pois terminaria a sua liberdade.
Da mesma forma, não pode cometer suicídio, dado que chegaria ao fim a sua liberdade.
A Sociedade Portuguesa de Suicidologia, presidida por Daniel Sampaio, assume uma posição clara. A pessoa tem o direito de se matar. A decisão deverá ser sempre uma escolha da sua responsabilidade.

Juridicamente, o suicídio é legal?

Em Portugal, a lei não consagra o direito ao suicídio. O cidadão não tem o direito de dispor da sua própria vida.
Tal tem relevância. É permitido o uso da força para impedir que alguém se mate. Por exemplo, caso um sujeito se encontre prestes a atirar-se de uma janela, é admissível agarrá-lo e impedi-lo de cometer o suicídio.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece que todos têm direito à vida.
A Constituição da República Portuguesa prescreve que a vida humana é inviolável.
Assim, entende-se que a Lei Fundamental Nacional proíbe a violação da própria vida. Não se limita a consagrar o direito à vida.

Qual é o ponto de vista religioso?

Quase todas as religiões condenam seriamente o suicídio.
A Igreja Católica veda as ordens sagradas aos que tentaram suicidar-se. Outrora, era negado o direito de sepultura aos suicidas.

Quais as técnicas de negociação com pessoas que se encontram prestes a cometer suicídio?
O suicídio é uma solução definitiva para um problema temporário. Este é um aforismo utilizado entre os profissionais que trabalham na matéria.
Portanto, o fundamental é ganhar tempo.
O primeiro passo para o interlocutor é aceitar o suicídio como uma solução válida, mas que pode ser adiada.
Depois, importa estabelecer uma baliza temporal. Chega-se a um acordo segundo o qual o indivíduo não irá matar-se antes de chegar um dado momento. Pode tratar-se de uma hora exacta. Por exemplo, seis e meia. Ou, então, uma altura em que ocorrer algo, como a chegada do terapeuta que tem assistido essa pessoa.
De seguida, há que procurar a existência de alguém em quem o potencial suicida confie: um familiar, um amigo, um colega ou um terapeuta. A presença de uma tal pessoa é muito importante.
Em toda a conversação, devem recusar-se respostas simples, de mera concordância. Pelo contrário, devem pedir-se repostas afirmativas.
Deste modo, não basta que o indivíduo diga “sim”, “concordo”, “aceito” ou “está bem”. É necessário que afirme claramente “Aceito não me matar antes do meio-dia”.
A diferença é que, mais tarde, o potencial suicida poderia asseverar que apenas dissera aquilo porque estava a ser pressionado e nem ouvira bem a pergunta. Por isso, mais facilmente deixará de cumprir a promessa.
Se possível, deve tentar-se a mudança para um espaço confortável. Naturalmente, o pior local para conversar é a varanda de um prédio de onde o indivíduo tenciona lançar-se para o solo.

Em termos práticos, que mais se pode fazer?
O afastamento dos meios apenas deve ser tentado se houver condições de segurança.
Se a pessoa dispõe de uma pistola, o melhor é mesmo não agir. Ainda poderiam suceder duas tragédias.
Caso o indivíduo se encontre prestes a lançar-se de uma ponte, é preferível não tentar agarrá-lo.
Já quando se trata de retirar comprimidos da posse de um potencial suicida ou desligar o motor de um automóvel que se encontra na garagem assim como subtrair uma corda, os riscos são mínimos. É aceitável uma intervenção pela força.

Quando se fala mais desenvolvidamente, qual o teor do diálogo?
Numa conversa mais pormenorizada, há que explorar outras soluções ou saídas, por contraposição ao suicídio.
A forma recomendada é a de fazer com que o próprio indivíduo retire essas conclusões.
Assim como no ensino programado, deve direccionar-se a conversa e colocar questões de modo a que a pessoa conclua por si aquilo que pretendemos transmitir-lhe.
Há que enviar uma mensagem para aquele sujeito. Mas não se vai dizer-lhe isso directamente. Para ele, não há outra alternativa senão o suicídio.
Vai ser ele próprio a perceber que, afinal, existem outras soluções.
Imagine-se um indivíduo que se torna desempregado.
Ele tem mais de quarenta anos. É técnico de reparações de rádios. Já ninguém manda consertar uma telefonia. A profissão que tem exercido não tem qualquer espécie de futuro. A idade dele não lhe permite pensar numa outra actividade. Pessoas mais novas, com qualificações superiores têm enorme dificuldade em encontrar colocação. Para ele, isso é praticamente impossível.
Suponhamos agora que o nosso objectivo é dizer-lhe que deve deixar de procurar emprego em Portugal e que o ideal será encontrar uma actividade fora do país.
Em vez de lhe dizermos isso directamente, iremos colocar uma série de questões. A resposta a essas perguntas vão fazer com que ele conclua que o melhor será considerar a hipótese de emigrar. Vamos fazer-lhe crer que ele é que inferiu aquela ideia.
Quais são as hipóteses de você vir a encontrar um emprego rapidamente, mesmo fora da sua área profissional? A dificuldade deve-se à conjuntura económica portuguesa? Conhece pessoas que sentiram idêntico problema? Entre os seus amigos, quem ganha mais? Os que se encontram no estrangeiro, estão satisfeitos?
Assim, será o próprio a dizer que irá explorar a possibilidade de procurar trabalho fora de Portugal.

Qual a reacção da família e dos amigos do suicida?

O sentimento de culpa é frequente.
A questão típica consiste em saber o que se podia ter feito para evitar aquele desfecho.
Também é vulgar a simples vontade de conhecer as razões da opção pelo suicídio.
Um trabalho sério é a autópsia psicológica. Tem sido levada a cabo pelo psiquiatra Daniel Sampaio.
Recolhendo depoimentos de pessoas próximas do falecido e coligindo elementos sobre os seus últimos dias de vida, consegue-se esclarecer a causa da morte.
Tal permite satisfazer aquelas duas necessidades já referidas: afastar o sentimento de culpa e determinar a motivação do acto suicida.
Este tipo de tarefa é muito útil, revelando-se honesta e proveitosa.
Diferentes serão outras tentativas para eliminar as sensações de culpabilidade.
Trata-se de encontrar precipitadamente uma causa objectiva para afirmar que nada podia ser feito para evitar o suicídio.
Evidentemente, pode ser dito aos familiares que o falecido padecia de esquizofrenia e que se encontrava afectado por alucinações, levando-o a crer que tinha de se matar.
Tal pode ser reconfortante.
Mas não corresponderá à realidade.
É algo de similar ao que sucede com a terapia regressiva.
Vamos a um exemplo.
Determinada pessoa sofre de talassofobia. Tem medo de água. Designadamente, não toma banho em praias ou piscinas nem gosta de olhar para tais massas de água. O pavor é o de morrer por afogamento.
Rapidamente, com hipnose e recorrendo a terapia regressiva, a questão poderá ficar resolvida.
Induz-se a ideia de que aquele indivíduo teve uma vida passada, centenas de anos antes. Era marinheiro e a caravela em que navegava, sofreu um naufrágio. Desesperadamente, lutou pela vida, mas acabou por morrer afogado, no meio de uma violenta tempestade.
Fica explicado o receio actual.
Assim, ultrapassa-se a fobia.
Mas tudo assenta numa premissa fictícia: a de que aquela pessoa teve determinada vida anterior.
Cria-se uma lembrança falsa, com finalidades terapêuticas.
Voltemos ao suicídio.
Do mesmo modo, poderá dizer-se que estava em causa uma predisposição genética do suicida. Se nos genes dele já existia a tendência para ele se vir a matar, pouco poderiam os familiares fazer. O problema é se tal não corresponder à realidade, naquele caso concreto.

Em que casos surge o sentimento de culpa?

Aparece quer nas situações em que a intenção de morrer foi previamente anunciada quer quando o suicídio é algo de inesperado.
Sucedeu algo de dramático quando eu frequentava o Centro de Estudos Judiciários. É a escola de formação de juízes.
O período de aulas teóricas chegou ao fim numa sexta-feira. Foram comunicadas as classificações desta fase intermédia.
Na segunda-feira seguinte, cada um de nós tinha de se apresentar no tribunal onde iria estagiar durante um ano.
Um dos meus colegas compareceu no local e, findo o dia de trabalho, regressou a casa. Ao final da tarde, enforcou-se.
Ele era uma pessoa sempre bem disposta. Nas provas orais de admissão, cometera um lapso. Em vez de levar o Código Penal, meteu na pasta a legislação civil. Só no próprio exame se apercebeu do engano. Aquilo era caso para muitos de nós entrarem em pânico. Mas ele encarou tudo com bonomia.
A questão que se nos colocava era o que teria sucedido para que ele perdesse aquela alegria de viver.
Constantemente, todos nós pensávamos como era possível não nos termos apercebido de que havia algum problema.
A sensação generalizada era a de que não tínhamos conseguido detectar o mais pequeno sinal de que algo não ia bem na vida dele.

Existe predisposição genética para o suicídio?
Sim. No que toca a um recém-nascido, é possível saber se as probabilidades de ele vir a cometer suicídio são mais elevadas do que em relação à generalidade das pessoas.
Nos anos 90, examinaram-se cérebros de pessoas que se mataram a si próprias.
O critério essencial era nunca levar em consideração cadáveres cujo cérebro tivesse sofrido lesões com o acto suicida.
Procedia-se ao corte coronal do cérebro, em doze secções desde a zona frontal. Analisando as eventuais anomalias bioquímicas, a que mais de destacava respeitava à serotonina. Esta diversidade no sistema serotoninérgico de muitos suicidas verificava-se em particular no córtex prefrontal ocular, ou seja, na região cerebral acima da cavidade ocular. Ora esta zona do cérebro é responsável pela tomada de decisões. Trata-se, portanto, de uma diferente retenção emocional entre estes suicidas.
Foram estudados os neurónios dotados de serotonina, por forma a avaliar a capacidade funcional dessas células. O que se verificou é que, entre muito suicidas, existe maior incidência destas células.
Tal apenas sucede porque se nasce assim, com maior número destas células.
Daí que seja possível colher amostras de tecido ou hematológicas em recém-nascidos e concluir se existe predisposição genética para o suicídio.

quarta-feira

O BOATO



Em que consiste um boato?

Trata-se de uma notícia falsa, que é amplamente divulgada. Em muitos casos, é maledicente. A origem é normalmente desconhecida.

O que é um hoax?
Em língua inglesa, o vocábulo hoax significa boato. É essa a tradução.
No entanto, quando aplicado no discurso em língua portuguesa, este termo é utilizado para designar algo mais restrito.
Inserido numa frase em português, significa boato lançado na Internet. Através de um site ou mediante encaminhamento de e-mails.

Como nasceu o boato sobre os hambúrgueres do McDonald´s?

Em 1978, começou a circular a informação de que os hambúrgueres do McDonald´s eram feitos com carne de minhoca. A matéria teria sido divulgada no programa televisivo 60 Minutos.
Tal não correspondia à verdade.
No entanto, a versão foi sendo disseminada.
Em 1982, ainda estava presente de modo intenso. A empresa convocou uma conferência de imprensa, divulgando uma carta do Secretário de Estado da Agricultura, garantido que os hambúrgueres apenas continham carne de vaca. Porém, a mentira manteve-se ainda, por muito tempo.
Segundo uma das teses, o boato teria sido criado por especialistas em sondagens, para realizarem um estudo sobre a forma como se espalham rumores.
Seja como for, havia vários factos que contradiziam estas informações.
A utilização de minhocas seria mais dispendiosa do que o uso de carne de vaca.
Ficariam por explicar as encomendas de toneladas de carne de vaca que a McDonald´s efectua.
Por outro lado, a produção de minhocas não era muito significativa, nos Estados Unidos. Provavelmente, seria insuficiente para confeccionar um tal número de hambúrgueres.

Como é que um boato se torna credível?

Em muitos casos, são associados factos reais às falsidades, para que estas pareçam mais credíveis.
Em certas situações, nem sequer se misturam falsidades.
Relatam-se uma série de acontecimentos verdadeiros, em si completamente inócuos. Mas omitem-se circunstâncias importantes.
Leva-se o destinatário a concluir algo que não corresponde à verdade.
Em 1997, o jornal “O Independente” publicou uma notícia intitulada “Aqui há Latas”. Esta última palavra era o apelido de família de um juiz de Setúbal.
Mencionavam-se vários factos verídicos. No entanto, não se contava a história toda. Erradamente, o leitor poderia retirar certas ilações sem fundamento.
Segundo o semanário, um empreiteiro encontrava-se a edificar uma moradia para esse juiz. O construtor era casado com uma advogada. A causídica tinha dois clientes acusados de tráfico de droga, envolvendo mil quilos de haxixe trazidos de Marrocos. Eles eram arguidos num julgamento submetido a tribunal colectivo, presidido precisamente por esse juiz. Os acusados foram absolvidos por falta de provas, assim como outros dois arguidos.
Tudo isto era verdade.
Podia dar-se a entender que, eventualmente, teria havido uma sentença decidida com arbitrariedade.
O repórter foi processado judicialmente e o caso terminou por acordo entre as partes, com o jornalista a apresentar desculpas e indemnizando o visado.
O problema é que não se aludia a certos aspectos, que foram omitidos na notícia.
Não se dizia que o contrato de empreitada era anterior ao julgamento. Não havia nenhuma relação entre as duas coisas.
Depois, não se enfatizava que o arguido foi absolvido por sentença deliberada por três juízes, todos eles com um voto, em igualdade de circunstâncias.
Também não se referia que o tal empreiteiro não andava a construir nenhuma casa para os outros dois magistrados.
É que sendo salientadas estas questões, já não haveria notícia, pura e simplesmente.

Por que razão é lançado um boato?

A contra-informação é uma das finalidades de um boato.
Quando determinada notícia verdadeira é desfavorável a uma pessoa, lançar um boato pode ser uma forma de contrariar as respectivas consequências nefastas.
Nesta linha, Mário Soares foi vítima de um ignóbil boato.
Em 1973, o Presidente do Conselho, Marcello Caetano, realizou uma visita de Estado a Inglaterra.
Tratava-se uma importante iniciativa.
Portugal encontrava-se isolado na cena internacional, debatendo-se com a guerra em África.
O Reino Unido – velho aliado – procedera a uma descolonização modelar, décadas antes. Nunca apoiava as posições de Portugal nas Nações Unidas.
A nível internacional, o impacto da visita oficial era quase nulo.
Mas a ida de Marcello Caetano a Londres poderia ter uma vantagem, no plano interno.
Permitiria encher os jornais portugueses de reportagens sobre a recepção do chefe do governo, numa potência mundial.
A imponência dos membros da realeza, o charme da filha de Marcello Caetano e a elegância do protocolo possibilitavam uma manobra de marketing político.
Os sectores oposicionistas pretendiam anular, ou pelo menos, minimizar estes efeitos.
Por isso, foi convocada uma manifestação de opositores ao regime, que teve lugar durante a visita àquele país, conhecido pela ampla liberdade de expressão. Um dos líderes dessa manifestação era Mário Soares, então exilado político em Paris e que se deslocou propositadamente à capital britânica para o efeito.
Importava accionar a contra-informação.
As notícias sobre a manifestação não podiam ser evitadas. Portanto, tinha de se arranjar algo de profundamente negativo sobre os manifestantes, para desacreditá-los.
A Capital, um pequeno jornal lisboeta, deu a notícia: Mário Soares pisara uma bandeira portuguesa, durante a manifestação!

Que jornal era esse?

A Capital fora fundada cinco anos antes, por Mário Neves, parente de Marcello Caetano.
Tinha sede numa minúscula casa arrendada.

Quem o dirigia?

O director do periódico era Manuel José Homem de Melo, que, uns anos mais tarde, veio a declarar-se apoiante de Soares, na sua candidatura à Presidência da República. Ele tinha o hábito de assinar "Mello" com dois éles, embora o nome verdadeiro constante do bilhete de identidade fosse um vulgar "Melo".
Era também deputado, na época em que Marcello Caetano chefiou o Governo.
Como disse o próprio Manuel José Homem de Melo, "Marcello Caetano fez-me deputado e nomeou-me director d´A Capital". Contou também que "era o único director de jornal que não ia à censura prévia".
Posteriormente, durante o exílio, no Brasil, Caetano revelou que Homem de Melo era “o mais corrupto político do tempo” do seu governo.

Como foi lançado o boato?

Como director do jornal A Capital, em 1973, Homem de Melo redigiu um violento ataque, criticando veementemente aquela atitude de Mário Soares.
Havia um pormenor importante: era tudo mentira. Curiosamente, os jornalistas do diário A Capital não tinham conseguido captar uma única fotografia do sucedido…
Mário Soares não tinha pisado bandeira nenhuma. Obviamente, nunca o faria. Era um político inteligente e com sentido de responsabilidade.
De imediato, Soares escreveu uma carta ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Patrício. Procedeu a um desmentido formal.
Cópias da missiva circulavam, clandestinamente, em Portugal.
Todavia, o boato, lançado pelo jornal, teve mesmo grande impacto.
Treze anos mais tarde, ainda havia quem pensasse que aquela aldrabice correspondia à verdade.
Na altura da campanha eleitoral para as eleições presidenciais de 1986, eu era estudante da Faculdade de Direito de Lisboa. O candidato Mário Soares acedeu a um nosso convite, para visitar o estabelecimento que ele próprio frequentara. Disponibilizou-se para responder às questões que lhe colocassem.
Uma condiscípula minha perguntou-lhe como era compreensível ele aspirar a ocupar o Palácio de Belém quando uns anos antes havia tratado daquela forma um importante símbolo nacional. Ela não estava de má fé. Acreditava genuinamente que aquilo tinha ocorrido. Acabou por apresentar publicamente desculpas, uns tempos mais tarde.

Como se chamam este tipo de mentiras?
Este tipo de mentira que o jornal A Capital publicou tem uma designação própria.
É um factóide ou, em inglês, factoid.
É algo que não existe, até ser publicado por um jornal.
O vocábulo foi criado por Norman Mailer, autor de uma biografia de Marilyn Monroe.
Humanóide significa um ser parecido com o homem. Factóide designa algo semelhante a um facto, mas que não o é, dado que se trata de uma falsidade.
Quando, em 1997, foi lançada a primeira pedra do tribunal do Barreiro, alguns jornais aludiram a que se trataria do terceiro maior Palácio da Justiça do país. Era uma invenção. Havia outros de muito maior dimensão. Existia uma finalidade política óbvia, ao tentar espalhar essa mentira. Mas nem sequer se referia se seria o terceiro, em termos de área das instalações, número de processos, magistrados, pessoal ou segundo qualquer outro critério.
A Cidade de Mount Isa, na Austrália, é, por vezes, referida como a segunda maior do mundo. É verdade que a sua rua principal se estende ao longo de 188 quilómetros! Mas a localidade não é a segunda maior do mundo. Aliás, nem sequer é a maior cidade da Austrália.

Como reagir a um boato?
O primeiro passo é identificar o autor do boato. É tarefa difícil e, por vezes, impossível.
Certa vez, um indivíduo andou a dizer que eu teria cometido uma falsificação em Macau. Isso é completamente falso.
Não tive dificuldade em saber quem contara essa mentira.
Era um homem licenciado em Direito, insatisfeito com uma decisão minha. Este aldrabão era conhecido por ter vigarizado algumas pessoas. Ele até foi notícia nos jornais nacionais, por ter enganado incautos.
O intrujão inventou esta patranha a meu respeito. A estatura moral deste mentiroso baixinho é proporcional à altura dele.

E se não for possível descobrir o autor do boato?

Deve-se pôr a circular a versão real dos acontecimentos ou informações verdadeiras, que sejam contraditórias em relação ao boato.
Certa vez, a Polícia Judiciária elaborou um retrato robô somente para desmentir um boato.
Em 1984, uma bebé recém-nascida foi raptada no Hospital Particular de Lisboa.
Era uma das mais prestigiadas maternidades privadas da Capital.
No entanto, a raptora agiu com a maior das facilidades.
Entrou na unidade hospitalar e vestiu uma bata branca, simulando ser funcionária da clínica.
Penetrou no berçário e retirou a menina, com dois dias de vida.
Desapareceu sem deixar rasto.
Foi vista por diversas pessoas. Nunca lhes passou pela cabeça que ela estivesse mal intencionada, tal era o à-vontade com que actuara.
Os pais da criança encontravam-se devastados.
Por todo o país, gerou-se uma onda de receios que situações idênticas se repetissem. Multiplicavam-se as cautelas e a ansiedade era grande entre as grávidas.
Sem grande surpresa, quase ninguém escolhia o Hospital Particular para o parto.
Foi, então, lançado um cruel boato. Era infame, para além de tudo.
Afinal, estava tudo esclarecido.
Os verdadeiros culpados já tinham sido desmascarados.
O pai da bebé tinha uma amante. Por uma razão que nunca fora bem explicada, ele pediu à amante que raptasse a sua filha que acabara de nascer. Facilitou a vida à senhora, ajudando-a a concretizar o plano.
A história circulou como sendo verdadeira durante semanas.
Tinha um efeito: desviava as atenções sobre o hospital. Diminuía as responsabilidades, fazendo-as recair sobre um hediondo progenitor.
Embora se soubesse quem ganhava com a divulgação desta aldrabice, não se conseguia agarrar o mentiroso que pusera a patranha a circular.
Então, a Polícia Judiciária decidiu contra-atacar, com a divulgação massiva de informações contraditórias. Por forma a que todos soubessem que aquela história era uma pura invenção.
Foi divulgado um comunicado, acompanhado de um novo retrato robô da raptora. Relatava-se que mais pessoas tinham sido ouvidas e que fora possível elaborar um novo desenho da face da criminosa, por forma a tentar facilitar a sua captura.
Enviava-se uma mensagem: o caso não estava deslindado, contrariamente ao que por aí se contava.
Só dois anos após o crime, a sua autora foi apanhada.
Era uma mulher profundamente perturbada, que não conseguia engravidar. O marido era funcionário da Rádio Renascença. Um dia, ele ficara satisfeitíssimo quando a mulher lhe comunicou que, finalmente, esperavam um bebé.
Durante meses, ela simulou uma gravidez, perante a família. A dada altura, disse ao cônjuge que preferia ir para casa de uns parentes e que só regressaria quando o bebé nascesse. Depois, concretizou o rapto e foi para casa. Comportou-se como mãe até ser apanhada, quando a criança já tinha completado dois anos.
A notícia invadiu os meios de comunicação social. Só a Rádio Renascença optou por não divulgá-la, para não magoar o seu funcionário, que se encontrava abaladíssimo com toda aquela situação.

Como distinguir informações reais e verdadeiros boatos?

Há um critério fundamental.
Se a informação respeitar a uma figura pública, surgirá na comunicação social, caso seja verdadeira.
Se a informação for grave (mesmo que não envolva uma figura pública), surgirá na comunicação social, caso seja verdadeira.
Os jornais, as rádios e as televisões estão ansiosos por notícias bombásticas.
Se alguém põe a circular uma informação e não a canaliza para a imprensa, é porque se trata de uma falsidade.
Por outro lado, quando essa informação começa a ser conhecida de muita gente, também os jornalistas ficam a saber. Publicam-na se for verdadeira.
Nem tudo o que os jornais escrevem é verdade. Mas tudo o que circula de boca em boca e realmente é verdade, vem publicado nos jornais.
São raríssimos os casos em que os jornais impõem contenção e abafam uma notícia.
Nas últimas décadas, em Portugal, tal sucedeu apenas uma vez, em 1996. Mesmo assim, houve um jornal que publicou a notícia.
Sabia-se que a mulher do primeiro-ministro se deslocava a Inglaterra com muita frequência. Encontrava-se gravemente doente e carecia de tratamento médico constante. António Guterres queria manter o assunto na esfera da sua vida familiar. Nem sequer comentava a matéria com os membros do Governo, salvo duas ou três excepções.
De modo que os directores dos jornais concordaram em não noticiar o assunto.
Mesmo assim, um órgão acabou por chamar à primeira página a notícia: o Tal & Qual.
Uns anos antes, em 1989, um indivíduo percorreu algumas redacções, com uma cassete de vídeo. Continha imagens comprovativas de que Tomás Taveira cometera adultério. O homem pretendia vender a cassete a quem pagasse mais. Não despertou grande atenção e apenas uma revista manifestou interesse em adquiri-la. Publicou alguns fotogramas do filme.
No entanto, a notícia foi amplamente divulgada por muitos outros jornais, sem recurso às imagens.
Portanto, sempre que a informação é verdadeira, surge nos órgãos de comunicação social.
Se uma informação já circula há algum tempo sem que isso suceda, então é falsa, garantidamente.

Qual o tratamento jurídico do boato?

Trata-se de um crime de difamação sempre que estiver em causa a honra ou o bom nome de um indivíduo ou de umas organização.
Mas caso consista somente em espalhar uma informação falsa que não afecte ninguém, não há ilegalidade.
Entre 1979 e 1991, em planícies inglesas, surgiram inúmeros círculos concêntricos, de grandes dimensões.
Os meios de comunicação social debruçaram-se intensamente sobre este fenómeno inexplicável.
Buscaram-se imensas razões para o mistério, sendo algumas de carácter esotérico e outras com recurso a meios científicos. Académicos de vários países abordaram a questão e foram realizadas investigações sérias.
Finalmente, dois reformados, Doug Bower e Dave Chorley revelaram serem eles os autores da brincadeira. Passaram todos esses anos a desenhar os círculos durante a noite, com recurso a simples alfaias agrícolas.

O que é necessário para que exista dolo ou intenção?
Efectivamente, é necessário que o mentiroso tenha a intenção de ofender a honra ou o bom nome de alguém, para que se considere cometido o crime de difamação.
Mas não é imprescindível que tenha conhecimento da falsidade dos factos. Pode estar convencido que aquelas circunstâncias realmente ocorreram.
Basta que o indivíduo profira determinadas afirmações e que as mesmas sejam atentatórias da honra ou do bom nome. Sendo possível verificar se correspondem realmente à verdade, caso não se actue desse modo, considera-se cometido o crime.
No anos oitenta, uma senhora idosa de Lisboa recebia depósitos de particulares. Remunerava-os à taxa mensal de 10%. Era a D. Branca, que, depois de se tornar famosa, viu o seu negócio ruir, deixando muitos dos depositantes sem o seu dinheiro.
Quantias elevadas em numerário foram apreendidas na casa da arguida.
Um homem tinha entregue a D. Branca vinte mil contos. Requereu a devolução dessa quantia, no âmbito do processo judicial que corria contra ela. O montante foi-lhe entregue.
Segundo se dizia, teria entregue previamente dois mil contos a um magistrado do Ministério Público e ele teria dado essa autorização para devolução dos vinte mil contos.
O jornal Expresso noticiou o assunto, dizendo que o suborno tinha sido entregue a certo magistrado.
Como isso era falso, o visado processou o jornalista, que foi condenado a uma pena de prisão, suspensa na sua execução assim como ao pagamento de uma significativa indemnização.
O jornalista defendeu-se, dizendo que a informação lhe fora fornecida por um subinspector da Polícia Judiciária, que lhe prometeu exibir posteriormente prova documental. Sucede que um mês depois de a notícia ter sido publicada, o tal polícia disse-lhe que se tinha enganado no nome do magistrado. O suspeito de corrupção era, afinal, outro.
A questão é que teria sido facílimo ao repórter obter a confirmação da identificação do magistrado em causa. Desse modo, nunca teria publicado a notícia falsa.

terça-feira

AS RESTRIÇÕES À LIBERDADE PESSOAL

Qual a diferença entre as teorias personalistas e as transpersonalistas?

Onde impera o transpersonalismo, a sociedade e o bem comum sobrepõem-se ao indivíduo.
Os interesses pessoais são sacrificados sempre que tal se mostra necessário para salvaguardar o bem colectivo.
Um exemplo é o fascismo italiano.
O indivíduo não tem valor por si. Cada pessoa integra-se num dos corpos existentes: sindicatos, associações patronais, corporações de industriais, uniões de comerciantes ou agremiações de funcionários. Estes agrupamentos representam os seus membros. O objectivo é conseguir o equilíbrio de interesses, para a organização do Estado.
Outro exemplo é constituído pelos regimes comunistas.
Também nesses casos, o interesse comum tem uma valia superior.
Todas as pessoas produzem para o Estado. Por seu turno, o Estado providencia por satisfazer todas as necessidades individuais, desde que a pessoa nasce até à sua morte.
Nas sociedades democráticas ocidentais, são as teorias personalistas que vigoram.
Acima de tudo, está a pessoa.
Cada indivíduo tem direitos que lhe assistem.
Os deveres são-lhe impostos para que sejam respeitados os direitos das outras pessoas. Apenas há deveres dado que importa observar os direitos de outros indivíduos.

Como se explica a existência de direitos e deveres?
A liberdade tende a ser ampla, onde vigora o personalismo. Numa sociedade individualista, cada um é livre de fazer o que bem entender.
O automobilista tem o direito de conduzir a sua viatura ao longo de uma estrada e seguir por ela livremente.
As restrições começam quando se torna necessário respeitar as liberdades ou os direitos de outra pessoa.
Deste modo, quando surge um cruzamento, já não há inteira liberdade de seguir pela estrada fora. É necessário parar ao sinal vermelho e deixar passar as outras viaturas.
É só nesta medida que se justifica impor deveres aos cidadãos. Quando estiver em causa permitir que outros exerçam os seus direitos.

Como se explica a obrigatoriedade de usar o cinto de segurança nos automóveis?



Trata-se de uma norma de carácter paternalista.
Poder-se-ia defender que cada um é livre de decidir se usa ou não o cinto de segurança.
Quem deixa de usar o cinto, não desrespeita o direito de ninguém.
No entanto, a lei exige a sua utilização e pune severamente os infractores.
Quem estaciona num local proibido, realmente viola os direitos de outras pessoas. No entanto, a multa é quatro vezes inferior àquela aplicada a quem não usa o cinto de segurança.
Esta regra tem um objectivo principal. É, realmente, o de proteger os ocupantes do veículo e evitar mortes ou ferimentos graves.
No entanto, também permite acautelar certos interesses da generalidade das pessoas.
Se uma pessoa não usar o cinto de segurança e sofrer um acidente, pode ficar seriamente ferida.
Um politraumatizado que dá entrada num hospital público implica elevadas despesas. Todos os contribuintes suportam os custos de assistência médica.
Por outro lado, no caso de a companhia seguradora arcar com indemnizações, tal tende a repercutir-se sobre a generalidade das pessoas que detêm apólices de seguro automóvel. Se houver muitas indemnizações a serem pagas, o negócio do seguro automóvel torna-se menos interessante. Diminui a oferta. Mantendo-se a procura, os preços tendem a aumentar.

E quanto à bandeira vermelha nas praias?



Nesse caso, é proibido tomar banho.
Também não se prejudica ninguém. Por que hão-de os nadadores salvadores começar a usar o seu apito, impedindo que um certo banhista nade à vontade, desde que esteja consciente dos riscos?
Mais uma vez, não há um prejuízo individual caso alguém resolva tomar banho quando a bandeira vermelha se encontra hasteada.
Mas existirão alguns danos se houver a necessidade de resgatar um banhista em apuros.
De resto, o salvamento de pessoas irresponsáveis gera sempre sentimentos contraditórios.
Por um lado, sentimos compaixão por quem esteve em apuros e ficamos satisfeitos por saber que uma vida foi salva. Mas também nos revoltamos contra a utilização de meios muito dispendiosos, como helicópteros, aviões, automóveis e recursos humanos para resgatar um indivíduo que decidiu desrespeitar determinadas normas.

Como se compreende a inabilitação por prodigalidade?

Cada um é livre de gastar o seu dinheiro conforme muito bem entender.
Ganhou-o pelo trabalho ou por outro meio legítimo. No que toca a despendê-lo, fá-lo como lhe apetecer. Se o esbanjar com prodigalidade, não poderá ser objecto de censura.
No entanto, em certos casos, a prodigalidade pode levar a que uma pessoa maior seja declarada inábil, pelo tribunal. Já não poderá vender os seus bens e administrar os seus bens como qualquer outro adulto. Necessita de autorização.
Tal pode parecer incompreensível.
Em grande medida, é algo de criticável.
Mas os defensores desta possibilidade salientam que não se trata apenas de proteger o próprio esbanjador.
Todos os contribuintes podem ser afectados por um comportamento como este.
Se uma pessoa decidir levar uma vida faustosa durante uns tempos, gastando amplamente tudo o que tem em pouco tempo, rapidamente estará numa situação de dificuldades económicas. Não tardará a requerer subsídios de desemprego ou de inserção.
Uma vez falecendo, ele deixará a viúva ou os filhos em situação complicada. Mais uma vez, haverá subsídios a suportar pela sociedade.

A família age como bem entender?

No que toca a menores, são os pais que devem determinar o seu modo de vida.
Mas, neste domínio, as restrições são, efectivamente, muito significativas.

Qual é o exemplo mais paradigmático?

A escolaridade obrigatória.
Os pais não podem decidir que os filhos deixarão de ir à escola.
Infelizmente, isso acontece em Portugal, em particular no seio de algumas culturas, sobretudo com meninas que chegam à puberdade. Ficam a aguardar a data do casamento, deixando de frequentar os estabelecimentos de ensino, por forma a evitar o contacto com rapazes.

E é legítimo impor a educação sexual?

Trata-se de uma matéria controversa.
A questão é saber se pode ser imposta à família a introdução desta disciplina, a ser ministrada a menores.
Pessoalmente, eu sou contrário à existência de uma disciplina de educação sexual.
Não se trata de ensinar matemática ou língua portuguesa.
Pode estar em causa a transmissão de valores com os quais a família não estará de acordo.
Evidentemente, importa ensinar aspectos relativos ao aparelho reprodutivo, às funções sexuais, às doenças sexualmente transmissíveis e à gestação. Até porque as propostas sexuais surgem numa idade muito precoce, na escola.
Mas essas matérias devem ser abordadas nas aulas de ciências da natureza e de biologia.
Assuntos diversos devem estar a cargo de cada uma das famílias, de acordo com a sua visão própria sobre a matéria.
São os pais que devem transmitir os respectivos valores aos filhos, segundo as convicções que adoptam.
Estes aspectos dizem respeito a temas como a tolerância em relação à homossexualidade, o momento de início da actividade sexual, os métodos contraceptivos ou o planeamento familiar, por exemplo.
Deste modo, em minha opinião, a educação sexual deve ser integrada nas disciplinas já existentes. Não deve ser autonomizada como disciplina isolada. Por outro lado, na escola, não se devem abordar questões que devem ser tratadas em casa, pelos pais.
É esta a minha visão pessoal.

Como se explica a classificação de filmes?

Por toda a parte, vigora a atribuição de um limite mínimo de idade para o espectador de um filme.
Anteriormente, em Portugal, tal significava que a admissão na sala de cinema era efectivamente proibida a pessoas com idade inferior à fixada para aquela película. O porteiro verificava o bilhete de identidade, em caso de dúvida. O delegado da Inspecção dos Espectáculos fiscalizava a exibição do filme. Caso verificasse que a norma respeitante a esse limite tinha sido desrespeitada, tal originaria a aplicação de pesadas sanções.
Actualmente, a classificação dos espectáculos assume carácter de mera recomendação. É um importante auxiliar para a família, ajudando a decidir se os menores devem ou não assistir ao espectáculo.
A dificuldade traduz-se nos obstáculos que cria à liberdade de divulgação cultural.
No que toca às super-produções norte-americanas que permanecem em exibição durante semanas nas salas de cinema, não existe nenhum problema.
Os inconvenientes verificam-se relativamente a filmes com edições mais restritas. Os gastos e o tempo perdido com a classificação de um filme tornam-se significativos.
No que concerne a importações directas de DVD por parte de comerciantes, tal fica seriamente comprometido, dado que é obrigatório fornecer cópias e pagar elevadas taxas.
Não custa a perceber por que razão os DVD são muito mais caros em Portugal do que nos países mais desenvolvidos.
Em todos os DVD, é obrigatória a aposição de uma etiqueta pela Inspecção das Actividades Culturais.
A questão da etiqueta tem sido considerada ultrapassada e anacrónica (não tendo qualquer paralelo noutros produtos culturais). Esta medida sempre foi uma reivindicação e aspiração dos distribuidores portugueses, que, graças à mesma, vêm a sua actividade tornada mais rentável.
Para alguns, a etiqueta apenas subsistirá para conferir protecção aos distribuidores nacionais e impedir o mercado de actuar no domínio da livre concorrência, dificultando as importações directas e a actuação de outros operadores que poderiam fazer baixar os preços. Daí que se considere a adequação da etiqueta a uma gravação no próprio disco, que tornaria possível a subsistência de um sistema, que visava fundamentalmente proteger os direitos de autor e que, hoje, constitui meio de salvaguardar os distribuidores portugueses, afastando os demais e dificultando o mercado concorrencial e livre, tendente a um abaixamento dos preços.

Relativamente a idosos, qual o papel dos familiares e dos responsáveis de um lar de terceira de idade?

Nenhum. Não lhes cabe missão alguma.
Em Portugal, tem havido uma grande tolerância em relação ao modo de funcionamento de lares de repouso.
As pessoas que residem em lares de terceira idade são adultos, livres e independentes de qualquer pessoa. Pernoitam lá quando quiserem. Quando lhe apetecer, dormem onde muito bem entenderem. Tomam as refeições no lar quando desejarem. Se preferirem, vão comer onde lhes aprouver. Regressam quando quiserem.
Os familiares e os responsáveis do lar não se podem pronunciar sobre estes aspectos.
Designadamente, o familiar que procede ao pagamento da mensalidade relativa ao lar, não fica a dispor de qualquer poder sobre aquela pessoa adulta.
Certa vez, o filho de uma senhora idosa providenciou para que ela passasse a residir num lar com boas condições.
Sucede que o irmão dele nunca se preocupara muito com a mãe. Apenas tratava de a visitar, quando estava com falta de dinheiro. Convidava a progenitora para um breve passeio, com passagem pelo Multibanco.
O irmão mais velho decidiu dar instruções no lar, com vista a que a mãe fosse impedida de sair com aquele filho.
Evidentemente, o resultado foi desastroso e originou um processo-crime.
A senhora tinha todo o direito de sair do lar quando lhe apetecesse e deslocar-se onde quisesse, designadamente a uma caixa Multibanco, entregando o dinheiro a quem entendesse.
Se um indivíduo paga o alojamento de outra pessoa num hotel, tal não lhe confere o direito de controlar as entradas e saídas do quarto.
O mesmo sucede relativamente a um idoso que resida num lar de terceira idade.
Somente em casos muito excepcionais, em que as faculdades mentais estejam afectadas, poderá o tribunal decidir-se pela interdição da pessoa idosa e nomear um representante legal tal indivíduo incapaz. Porém, essa decisão cabe sempre ao juiz. Não fica ao arbítrio dos familiares ou dos responsáveis dos lares.

Em termos de segurança rodoviária, é proveitosa a obrigatoriedade de usar cinto de segurança?
Trata-se de uma questão controversa.
Os cintos de segurança começaram por ser implementados em aeronaves, ainda antes da Segunda Guerra Mundial.
Em 1956, foram pela primeira vez colocados num automóvel, de marca Ford.
A Volvo tornou-se o primeiro fabricante a incluir o acessório como dispositivo de série, em 1959. Foi esta marca que veio a registar a patente do modelo de três pontos de fixação.
Os pré-tensores foram introduzidos, em 1981, pela Mercedes-Benz.
Pessoalmente, eu sou favorável à obrigação de utilizar o cinto de segurança.
Até por experiência própria, sei o que pode fazer este mecanismo.
Devo a minha vida ao cinto de segurança. Certa vez, no tempo em que não havia airbags, fui embatido por um camião. Só o cinto permitiu evitar que eu perecesse naquele aparatoso acidente.
Profissionalmente, tive contacto com dois casos em que o facto de os passageiros não terem colocado o cinto levou à sua morte.
Uma senhora era transportada por um táxi, no banco de trás. O veículo seguia normalmente, quando se deu uma colisão com uma viatura que circulava a velocidade perfeitamente regular, mas que desrespeitara um sinal vermelho.
Os danos nas carroçarias foram mínimos.
Mas quando o motorista do táxi olhou através do espelho retrovisor, verificou que a passageira já não se encontrava lá. Tinha sido projectada para fora, pelo óculo traseiro. Teve morte instantânea.
Noutro caso, uma jovem de 19 anos seguia ao lado de um amigo, no banco dianteiro do passageiro.
Verificou-se um despiste, a porta abriu-se e ela foi expelida antes de o automóvel capotar. Ao voltar-se, o carro ficou de rodas para cima, com o tejadilho em contacto com o solo. Mas assentou sobre a vítima, que tinha ficado prostrada na via. Ela encontrava-se esmagada, entre o pavimento e a viatura.
Mesmo assim, não faleceu de imediato. Mantinha uma das mãos de fora e um popular que ali estava agarrou-a, enquanto ela gemia de dor e mexia a extremidade do seu membro superior. Quando chegaram os socorros, já se encontrava sem vida.
Tenho a firme convicção de que é vantajoso utilizar o cinto de segurança.
Acredito que é benéfico tornar obrigatório o seu uso.
No entanto, não adopto uma postura radical.
Não afirmo que todos os países deveriam impor esta regra da obrigatoriedade. Isso merece algum debate. É algo de discutível.
Vivi num país onde não era imperiosa a utilização do cinto de segurança. Tal como todas as outras pessoas, eu não o usava.
Nas nações onde se tornou forçosa a utilização do cinto de segurança, não houve nenhum decréscimo do número de mortes ou de feridos graves. Tal não sucedeu em parte nenhuma.
De todo o modo, tal circunstância não facilita a retirada de conclusões. Houve aumentos de tráfego rodoviário e é complicado determinar se os números se manteriam caso a lei tivesse permanecido a mesma.
Não restam dúvidas quanto a uma realidade.
A utilização do cinto de segurança conduz a um fenómeno gerado pela teoria da compensação do risco.
Os condutores tendem a sentir-se mais seguros, quando sabem que estão a ser protegidos pelo cinto de segurança, pelas barras de torsão, pelos airbags e pelo ABS.
Ora essa sensação de protecção faz com que os automobilistas passem a adaptar o seu estilo de condução em conformidade.
Ficam mais à vontade para dirigir os seus veículos, com maior velocidade e sem determinadas precauções que tomariam caso não contassem com esses dispositivos de segurança.
Foram realizadas experiências reais neste sentido. Os condutores imprimem realmente maior velocidade às viaturas, quando se encontram com o cinto colocado.
De modo que, em termos de segurança, fica-se sensivelmente na mesma.
Há mais mecanismos de protecção. Mas os riscos são maiores.
A controvérsia desenvolve-se em torno de dois aspectos contraditórios.
A primeira realidade é a seguinte. O facto de uma pessoa utilizar o cinto de segurança implica que diminui o risco de morrer ou ficar gravemente ferida.
Contudo, há outra certeza. A obrigatoriedade legal de utilização do cinto de segurança faz aumentar os comportamentos temerários e o número de acidentes. A sinistralidade aumenta.
Deste modo, a matéria não é líquida. É difícil dizer se é uma boa ideia impor a obrigatoriedade de usar o cinto, por forma a aumentar a segurança rodoviária.

segunda-feira

A TRADUÇÃO JURÍDICA



Existe algum traço comum nas leis dos diversos países?

Sim.
O conjunto de leis que vigoram num determinado país designa-se ordem jurídica.
Em cada Estado, a ordem jurídica divide-se sempre em duas áreas: Direito Civil e Direito Penal. Este último é também designado por Direito Criminal.
Esta é a realidade em todas as nações.
Tal dicotomia encontra-se sempre presente: Direito Civil e Direito Criminal.

Qual a diferença entre Direito Civil e Direito Penal?
Em língua inglesa, estas realidades denominam-se Civil Law e Criminal Law. Em Português, Direito Penal e Direito Criminal são expressões equivalentes.

A que respeita o Direito Civil?

A lei civil trata dos conflitos entre duas pessoas particulares.
Por exemplo, o senhorio de uma casa reclama o pagamento de rendas em atraso contra um inquilino e pede o seu despejo da casa que lhe pertence.
Ou, então, um banco reclama o pagamento de uma dívida a um indivíduo a quem emprestou dinheiro.
Outra hipótese será a de o dono de um terreno que pede uma indemnização contra o empreiteiro a quem pagou determinada quantia para lhe construir uma casa. Mas esta acabou por se revelar muito defeituosa.
Trata-se sempre de um litígio que envolve duas partes em conflito. Uma delas pede ao tribunal que a questão seja dirimida pelo juiz.
Não existe uma sanção ou punição aplicada à pessoa que infringiu a lei.
O caso termina com uma condenação ou absolvição.
Em caso de condenação, o vencido paga determinada quantia ou é obrigado a executar determinada tarefa.
É sempre possível as duas partes chegarem a um acordo.
A prova deve sempre ser produzida por quem invoca os factos.
Ou seja, o ónus da prova cabe ao autor do processo.

E o Direito Criminal, trata de que assuntos?

No caso do Direito Penal, é o Estado que acusa alguém de violar uma regra básica de funcionamento da sociedade.
O Estado é representado pelo Ministério Público, a entidade que investiga a prática de crimes.
Imagine-se que uma pessoa desrespeita uma daquelas normas fundamentais: não matar, não roubar, não agredir ninguém, não traficar droga…
Impõe-se punir esse indivíduo.
Assim, o Ministério Público deduz acusação contra o arguido, que é submetido a julgamento.
A consequência é a aplicação de uma pena: multa ou prisão. Nalguns países, a sanção pode consistir na morte, no trabalho ou num castigo corporal.
Deste modo, o Direito Penal respeita a casos graves de inobservância de regras fundamentais, a cuja violação se encontra associada a punição com uma sanção.
A desistência da queixa e o acordo só são viáveis nalguns casos.
O ónus da prova cabe sempre ao Ministério Público. O arguido presume-se inocente.

Quais são os dois sistemas jurídicos principais?
A ordem jurídica de uma nação integra-se geralmente num de dois sistemas: romano-germânico ou anglo-saxónico.
O sistema romano-germânico encontra-se, por exemplo, na Alemanha, em França, em Espanha, em Portugal, na China, na América Latina e na África francófona e lusófona.
De tipo anglo-saxónico são o Reino Unido, os Estados Unidos da América, a Austrália, Hong Kong, Singapura, etc.

Quais as características do sistema romano-germânico?
Uma delas é a codificação. As principais leis encontram-se compiladas em códigos: código penal, código civil, código de procedimento administrativo e muitos outros.
Por outro lado, cada sentença do tribunal vale apenas para aquele caso concreto. Não tem qualquer influência relativamente a situações semelhantes posteriores.

Como se caracteriza o sistema anglo-saxónico?
Muitas das regras derivam de sentenças proferidas pelos tribunais. Daí que se diga que existe um Direito jurisprudencial.
Vigora a regra do precedente. Se um caso já foi resolvido de determinada maneira, as situações similares serão solucionadas de forma idêntica.

Em que consiste a interpretação judiciária?

É uma modalidade da tradução jurídica.
A interpretação consiste na tradução de uma conversa.
Pode ser simultânea, caso se realize `medida que os interlocutores vão falando.
Ou sucessiva, no caso de o tradutor aguardar que cada uma das pessoas termine o seu discurso.

Quais as dificuldades na interpretação?



Fazem-se sentir de modo mais acentuado se houver problemas na dicção de quem discursa, se for elevada a rapidez do diálogo e caso haja óbices de acústica.
Também a falta de contacto prévio contacto com o processo intensifica os problemas.

A que regras básicas se deve obediência?
No caso de o intérprete desconhecer o vocábulo ou a expressão, deve pedir esclarecimentos.
Caso o intérprete cometa um lapso, deve corrigi-lo.
Deve evitar-se ir para além do que é questionado.


A que princípios deve obedecer o intérprete no tribunal?

O Código de Ética da NAJIT recomenda a observância de algumas regras. Trata-se da Associação Norte-Americana de Intérpretes e Tradutores Judiciários.
As normas básicas podem encontrar-se em www.najit.org e resumem-se da seguinte forma:
1. Accuracy
2. Impartiality and Conflicts of Interest
3. Confidentiality
4. Limitations of Practise
5. Protocol and Demeanor
6. Maintenance and Improvement of Skills and Knowledge.
7. Accurate Representation of Credentials
8. Impediments to Compliance

Tradução de algumas expressões em Direito Civil
Autor
- Plaintiff
Réu
- DefendantPetição Inicial
- Declaration, PleadingContestação
- Answer, Plea, Defense, Reply
Réplica
- Replication
Audiência Preliminar
- HearingTransacção, Acordo
- Agreement, Transaction
Desistência
- Waiver
Homologação
- Homologation
Sentença
- Judgment, Decision, AwardRecurso
- Appeal

Tradução de algumas expressões em Direito Criminal

Juiz
- Judge
Advogado
- Attorney-at-Law, Lawyer, Barrister, Solicitor
Procurador, Procurador-
-Adjunto
- Public Prosecutor, District Attorney
Ministério Público
- Department of Justice
Procurador Geral
Attorney General
Queixa, Denúncia
- Complaint
Arguido
- DefendantOfendido
- VictimDemandante
- Plaintiff
Demandado
- Defendant
Acusação
- Indictment, Bill of Indictment, Accusatory Pleading, Prosecution
Contestação
- Plea, Defense
Testemunha
- Witness
Audiência de Julgamento
- Trial
Sentença
- JudgmentSentença Absolutória, Absolvição
- Acquital
Sentença Condenatória
- Sentence
Pena de Prisão
- Prison, Imprisonment
Pena de Prisão, suspensa na sua execução (Pena Suspensa)
- Probation
Liberdade Condicional
- Parole
Multa
- Fine
Indemnização
- Compensation, Recovery